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	<title>Arquivo de Plenário - Conselho Superior da Magistratura</title>
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	<title>Arquivo de Plenário - Conselho Superior da Magistratura</title>
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		<title>CSM aprova recomendações para o uso de inteligência artificial na atividade judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Soraia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 10:09:16 +0000</pubDate>
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									<p>O Conselho Superior da Magistratura aprovou, no Plenário de 8 de abril, um conjunto de recomendações para a utilização de inteligência artificial na atividade jurisdicional. Aprovou ainda a criação de mecanismos de acompanhamento e supervisão do seu uso nos tribunais.</p><p>As recomendações, propostas pelo Grupo de Acompanhamento da Inteligência Artificial (GAIA) do CSM, estabelecem que a utilização destas ferramentas deve assumir um caráter exclusivamente auxiliar, não podendo, em caso algum, substituir os juízes na tomada de decisões, na avaliação de prova ou na aplicação do direito.</p><p>O documento sublinha a necessidade de assegurar um controlo humano efetivo, assim como a responsabilidade plena dos juízes pelas decisões proferidas, mesmo quando utilizem sistemas de inteligência artificial como apoio.</p><p>Entre os princípios definidos destacam-se ainda o respeito pela independência judicial, a proteção dos direitos fundamentais e a garantia de confidencialidade e segurança dos dados judiciais.</p><p>As recomendações admitem a utilização destas ferramentas para tarefas como pesquisa jurídica, organização de informação ou elaboração de rascunhos, desde que sujeitas a revisão crítica e validação pelo juiz.</p><p>Fica igualmente estabelecido que os dados processuais não podem ser utilizados em sistemas de inteligência artificial não disponibilizados ou validados pelo CSM.</p><p>O documento prevê ainda a necessidade de declarar expressamente o uso destas ferramentas nas decisões judiciais.</p><p>Paralelamente, o Conselho propõe o desenvolvimento de uma estrutura de supervisão do uso de inteligência artificial e da proteção de dados no sistema judicial, podendo essa função ser assegurada, numa fase inicial, por uma entidade a criar no âmbito do CSM.</p><p>O documento pode ser consultado <a href="https://csm.org.pt/wp-content/uploads/2026/04/Parecer-IA.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p><p><strong>CSM aprova criação de nova secção na Relação de Lisboa</strong></p><p>No mesmo Plenário, foi ainda apreciada e aprovada a proposta do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) relativa à instalação de uma nova secção cível. A esta secção, que será a 12.ª do TRL, passarão a ser distribuídos em exclusividade os processos da área de família e menores.</p><p>A nova secção permitirá não só uma maior especialização na área de família e menores, mas também a racionalização do trabalho dos juízes desembargadores, na medida em que diminui o número de juízes que integram as demais secções cíveis deste Tribunal.</p><p style="text-align: right;"><em>Lisboa, 14 de abril de 2026</em></p>								</div>
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		<title>Plenário do CSM aprova Código de Conduta dos seus membros e nomeia juízes presidentes das comarcas dos Açores e da Madeira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Soraia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2025 16:36:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arquivo de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comarcas]]></category>
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									<p>O Conselho Superior da Magistratura (CSM), reunido em sessão plenária no dia 9 de dezembro, entre outros assuntos, deliberou o seguinte:</p><p><strong>&#8211; Aprovação do Código de Conduta dos membros do CSM</strong></p><p>O Plenário aprovou, por unanimidade, o Código de Conduta dos membros do Conselho Superior da Magistratura. Este Código resulta de uma preocupação crescente, a nível europeu e nacional, com a integridade, a independência, a imparcialidade e a transparência das instituições judiciais, assim como com a necessidade de reforçar a confiança pública no sistema de justiça.</p><p>Inspirado nas recomendações da Rede Europeia de Conselhos de Justiça (RECJ/ENCJ), que propôs a adoção de códigos específicos para os conselhos da magistratura, cumpre também o dever de aprovação de códigos de conduta previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aplicável aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.</p><p>O Código teve em conta a composição plural do CSM, que integra membros juízes e não juízes, e respeita o princípio constitucional segundo o qual as garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho.</p><p>Enumera valores essenciais como a independência, a imparcialidade, a integridade e a responsabilidade, e princípios como a competência, a cooperação, a lealdade, a transparência e o dever de sigilo e de reserva. Estabelece regras claras sobre a aceitação de ofertas institucionais, a participação em atividades político-partidárias, a prevenção de conflitos de interesses, a fundamentação das decisões e a articulação com a comunicação institucional do Conselho.</p><p>Este código prevê ainda o dever de sigilo relativamente a informação sensível e protegida e a aplicação, com as adaptações necessárias, do regime de deveres, direitos e garantias dos magistrados judiciais aos membros não juízes.</p><p>O acompanhamento da aplicação do Código caberá ao Conselho de Ética, criado pela deliberação CSM/609/2024. Este Conselho tem funções exclusivamente consultivas. Foi criado para emitir pareceres sobre a compatibilidade de determinados comportamentos com o Código de Conduta dos Juízes dos Tribunais Judiciais (ver aqui), assim como para formular recomendações sobre a aplicação e atualização deste instrumento.</p><p>O Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e pode ser consultado <a href="https://csm.org.pt/wp-content/uploads/2025/12/2025-Codigo-Conduta-Membros-Plenario-CSM.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p><p><strong>&#8211; Nomeação da juiz presidente da Comarca dos Açores</strong></p><p>O CSM nomeou a nova juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, após a conclusão do procedimento de seleção previsto na Lei de Organização do Sistema Judiciário e no Estatuto dos Magistrados Judiciais.</p><p>Na sequência da auscultação aos juízes da Comarca, da discussão prévia em Plenário e da votação por escrutínio secreto, foi nomeada, em comissão de serviço por três anos, a juíza de direito Arminda Patrícia Aparício Reis Pedreiras. A comissão de serviço tem início a 1 de janeiro de 2026.</p><p>A juíza Arminda Pedreiras ingressou na magistratura judicial em setembro de 1999, no 18.º curso do Centro de Estudos Judiciários. Iniciou funções na Comarca de Ílhavo, tendo depois passado pelos tribunais de S. Roque do Pico, Angra do Heroísmo, Horta, Lisboa e Estarreja. Está, desde 2009, colocada na área da Comarca dos Açores. Nos últimos anos, desempenhou funções no Juízo Local Criminal de Ponta Delgada, tendo também desempenhado funções, em regime de acumulação, no Tribunal de Execução de Penas dos Açores e no Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada, o que lhe conferiu um conhecimento aprofundado da realidade judicial da região.</p><p><strong>&#8211; Nomeação da juiz presidente da Comarca da Madeira</strong></p><p>O Plenário concluiu igualmente o procedimento de seleção e nomeação do juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira. Foi nomeada, nos mesmos moldes, a juiz de direito Teresa do Rosário Ferreira de Sousa Pires Miranda, atualmente colocada no Juízo Central Criminal do Funchal.</p><p>A juíza Teresa Miranda ingressou na magistratura em setembro de 1990, no 9.º curso do CEJ. Exerceu funções em Aveiro, Mêda, Trancoso, Arcos de Valdevez e Águeda. Desempenhou ainda funções na área da cooperação internacional, tendo registo de uma comissão de serviço em Timor-Leste. Desde 2007 está colocada na área da Comarca da Madeira, onde exerceu funções nas jurisdições criminal e laboral. Mais recentemente, acumulou funções no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa.</p><p>Estas duas nomeações foram ao encontro do resultado da auscultação que decorreu em cada uma das Comarcas, tendo a escolha do Plenário refletido aquela que foi manifestada pelos juízes que ali exercem funções.</p><p style="text-align: right;"><em>Lisboa, 11 de dezembro de 2025</em></p>								</div>
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		<title>&#8220;Megaprocessos e processo penal: carta para a celeridade e melhor justiça&#8221; &#8211; Grupo de trabalho apresenta conclusões ao Plenário do CSM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2025 10:54:51 +0000</pubDate>
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									<p>O grupo de trabalho &#8220;Megaprocessos e processo penal: carta para a celeridade e melhor justiça&#8221;, criado pelo Conselho Superior da Magistratura em outubro de 2023, apresentou hoje, em sessão de Plenário do CSM, as suas conclusões sobre os desafios e soluções para a tramitação de processos penais muito complexos, os chamados “megaprocessos”, tendo estendido o seu estudo à tramitação processual penal na generalidade.</p><p>A decisão de criar este grupo foi tomada para identificar os principais problemas que atrasam os megaprocessos e propor soluções que promovam uma justiça penal mais célere, eficaz e acessível. O trabalho desenvolvido pelo grupo, que inclui juízes e um procurador do Ministério Público, incidiu sobre a análise dos constrangimentos processuais e extraprocessuais que afetam a tramitação e contemplou a definição de estratégias para os superar.</p><p><span style="color: var(--global-palette5); font-family: var(--global-body-font-family); font-size: 14px; letter-spacing: 0.3px;">Entre os objetivos principais, destacam-se:</span><span style="color: var(--global-palette5); font-family: var(--global-body-font-family); font-size: 14px; letter-spacing: 0.3px;"> </span></p><div><ul><li>Avaliação dos fatores que contribuem para a morosidade e a formação dos megaprocessos, incluindo questões processuais e organizacionais;</li><li>Proposta de alterações legislativas ao Código de Processo Penal, contemplando a fase de instrução e de julgamento, para acelerar a tramitação e assegurar decisões mais rápidas;</li><li>Identificação de recursos necessários, como ferramentas tecnológicas, plataformas digitais e equipas de assessoria especializadas.</li></ul></div><div> </div><p>O trabalho desenvolvido integrou a análise de sistemas jurídicos internacionais, a audição de magistrados de diferentes instâncias, a análise de processos de especial complexidade e a identificação dos problemas que dificultam a normal tramitação dos processos. No relatório apresentado ao Plenário destacam-se propostas como:</p><ul><li>Alteração da lei processual penal para evitar atrasos excessivos nos processos;</li><li>Reformulação da fase de instrução criminal, promovendo maior eficiência e celeridade;</li><li>Reforço de práticas de gestão processual e promoção de uma cultura de eficiência nos tribunais;</li><li>Combate aos expedientes dilatórios;</li><li>Disponibilização de recursos tecnológicos e humanos adequados aos juízes para enfrentar a complexidade dos megaprocessos.</li></ul><p>Estas conclusões estão alinhadas com as Grandes Opções do Plano para 2024-2028, publicadas em Diário da República na passada semana, que identificam os megaprocessos como um dos maiores desafios para a justiça penal e reforçam a necessidade de alterações legislativas para acelerar a ação dos tribunais. O programa do XIV Governo Constitucional também sublinha a importância de reformar a fase de instrução criminal e implementar medidas que garantam maior celeridade e eficiência, como a simplificação das notificações e a gestão processual mais eficaz.</p><p>O relatório final será, após conhecimento integral do Plenário do CSM, oportunamente enviado à ministra da Justiça, aos grupos parlamentares e ao presidente da Assembleia da República, contribuindo para um amplo debate sobre a modernização da justiça penal. Com esta iniciativa, o CSM reafirma o seu compromisso com a melhoria contínua da Justiça.</p><p style="text-align: right;"><em>Lisboa, 7 de janeiro de 2025</em></p>								</div>
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		<title>CSM aprova política de fixação de prazos para as publicações de dados judiciais em portais públicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Dec 2024 14:44:09 +0000</pubDate>
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									<p>O Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprovou ontem, por unanimidade, as conclusões do Grupo de Trabalho sobre a fixação de prazos para publicações online e o apagamento de dados nos portais públicos, como o Portal Citius ou o site <a href="http://tribunais.org.pt">tribunais.org.pt</a>. Esta decisão marca um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos que recorrem aos tribunais e na garantia do cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).</p><p>A nova política estabelece prazos claros para a publicação de dados judiciais em todas as situações onde a lei não previa regras específicas. Até agora, na ausência de previsão legal ou de decisão judicial, cabia ao CSM decidir sobre o apagamento dos dados dos titulares a pedido dos próprios. Com as novas regras, ficam definidos critérios uniformes e transparentes, reforçando o direito à proteção de dados pessoais e ao esquecimento.</p><p>O Grupo de Trabalho responsável por esta iniciativa contou com representantes do CSM, dos juízes presidentes das Comarcas, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Realizaram um levantamento detalhado das publicações judiciais existentes, das normas legais aplicáveis e das finalidades associadas. Este trabalho permitiu identificar publicações com prazos de conservação já definidos e propor soluções para os casos em que a lei era omissa. Foram também integrados os contributos da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), da Ordem dos Advogados (OA) e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE).</p><p>A constituição deste Grupo de Trabalho veio responder aos pedidos, cada vez mais frequentes, de apagamento dos dados pessoais dos portais públicos de publicitação dos atos judiciais, em especial das pessoas singulares declaradas insolventes. Ainda recentemente, a provedora de Justiça manifestou preocupação sobre o tema, enviando à ministra da Justiça uma recomendação para assegurar a proteção de dados pessoais em processos de insolvência. Destacou a necessidade de práticas mais adequadas por parte da entidade responsável pelo Portal Citius, sublinhando que não existe base legal para a manutenção de dados desses processos por 10 anos, como anteriormente interpretado.</p><p>A política agora aprovada vem responder a esta necessidade e vai ainda mais longe, abrangendo não só os dados dos processos de insolvência como todas as publicações judiciais. Com esta medida, o CSM promove uma gestão mais responsável e transparente dos dados judiciais e reforça a proteção dos direitos dos cidadãos. Garante ainda a conciliação entre esses direitos e o interesse público na manutenção da publicação online, como sublinhado em várias ocasiões pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.</p><p>.</p><p style="text-align: right;"><em>Lisboa, 11 de dezembro de 2024</em></p>								</div>
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									<span class="elementor-button-text">Consultar a tabela</span>
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		<p>O conteúdo <a href="https://csm.org.pt/csm-aprova-politica-de-fixacao-de-prazos-para-as-publicacoes-de-dados-judiciais-em-portais-publicos/">CSM aprova política de fixação de prazos para as publicações de dados judiciais em portais públicos</a> aparece primeiro em <a href="https://csm.org.pt">Conselho Superior da Magistratura</a>.</p>
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		<item>
		<title>Nota à comunicação social – Plenário do CSM de 3 de maio</title>
		<link>https://csm.org.pt/nota-a-comunicacao-social-plenario-do-csm-de-3-de-maio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 20:42:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Superior da Magistratura, reunido em Plenário no passado dia 3 de maio, deliberou: &#8211; Relativamente ao...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="xdj266r x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs x126k92a">
<p>O Conselho Superior da Magistratura, reunido em Plenário no passado dia 3 de maio, deliberou:</p>
<p>&#8211; Relativamente ao ponto sobre a criação de turnos:</p>
<p>a) Dar conhecimento desta deliberação e do parecer elaborado sobre a matéria pelo Gabinete de Apoio ao Vice-presidente e Membros aos juízes presidentes dos tribunais judiciais, de modo a que os mesmos possam proceder à revisão de todos os despachos em que tenha sido determinada ou autorizada a realização de turnos fora dos períodos de férias judiciais, sábados ou dias feriados, nos termos da parte final do nº1 do artigo 36° da LOSJ;<br />
b) Solicitar aos juízes presidentes que, no prazo de 30 dias, sem prejuízo de prorrogação (tendo em conta o cenário de execução do próximo movimento judicial), submetam à apreciação do CSM pedidos de confirmação dos despachos que considerem enquadrar-se nas conclusões deste parecer, com a clarificação das razões de volume de serviço que os justifiquem;<br />
c) Solicitar, ainda, aos juízes presidentes que, no mesmo prazo, procedam à alteração das regras em vigor na comarca, relativas aos mesmos turnos, que não estejam de harmonia com as conclusões do parecer, incluindo as já homologadas pelo CSM, solicitando a sua homologação, com igual clarificação das razões de volume de serviço que as justifiquem;<br />
d) A homologação respeitante a turnos poderá ser realizada pelo plenário do CSM.</p>
<p>-.O arquivamento do processo disciplinar da juíza desembargadora Amélia Catarino</p>
<p>1. O procedimento de averiguação teve início na sequência da receção de memorando, em janeiro de 2019, subscrito pelo procurador da República Paulo Carvalho, então Coordenador da Comarca de Lisboa, no qual se dava conta da &#8220;realização frequente de filmagens nos espaços interiores e exteriores, adjacentes aos Palácios da Justiça da Comarca de Lisboa&#8221;, com autorização da então juíza presidente da comarca, a Desembargadora Amélia Catarino, sem &#8220;contrapartida&#8221; direta para o Estado, embora, &#8220;por vezes, as empresas/produtoras entregam equipamentos ou outros bens materiais que (&#8230;) se destinarão a ser utilizados pelo Tribunal&#8221;.<br />
2. A juíza desembargadora veio, na sequência desta comunicação, esclarecer que estas ofertas beneficiavam apenas os interesses e fins próprios da comarca, não tendo obtido qualquer beneficio pessoal.<br />
3. Em fevereiro de 2019, o CSM designou o então inspetor judicial coordenador para recolher mais informações sobre o tema, tendo este proposto o arquivamento dos autos por não haver matéria disciplinar a relevar.<br />
4. O CSM foi, entretanto, notificado de que estava pendente um processo-crime, em fase de inquérito, sobre os mesmos factos.<br />
5. Decorridos mais de 5 anos desde a primeira proposta de arquivamento destes autos e tendo o CSM dirigido, ao Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, 11 pedidos de informação sobre o andamento do inquérito-crime, cujas respostas davam nota de que se encontrava pendente e sem previsão de data de conclusão, foi determinado pelo vice-presidente do CSM solicitar um novo parecer sobre esta questão.<br />
6. Neste novo parecer, destaca-se que &#8220;o procedimento disciplinar é autónomo relativamente ao processo criminal e contraordenacional instaurado pelos mesmos factos&#8221; e que &#8220;não está prevista a suspensão do procedimento disciplinar por causa da instauração ou pendência de processo penal (ou contraordenacional), ainda que ambos tenham o mesmo substrato factual&#8221;.<br />
7. Neste relatório, renovou-se a proposta de arquivamento de 11 de março de 2019, que o Plenário do CSM acolheu.</p>
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<p class="s2">
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<p style="text-align: right;"><em>Lisboa, 3 de maio de 2024</em></p>
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