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Sessões
O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de três dos seus membros.
Competências
O Conselho Administrativo do CSM é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial
[art.º 10.º, n.º 1, da Lei n.º 36/2007, de 14-08 LOFCSM]
Ao Conselho Administrativo do CSM compete:
- Dar parecer sobre planos anuais de actividades e sobre os respectivos relatórios de execução;
- Emitir parecer sobre o projecto de orçamento anual e as suas alterações, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior da Magistratura;
- Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;
- Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelo presidente;
- Autorizar o pagamento das despesas qualquer que seja a entidade que tenha concedido a respectiva autorização;
- Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas e às demais entidades referidas no n.º 1 do artigo 7.º da LOFCSM, nos termos da lei de execução orçamental, bem como proceder à comunicação mencionada no n.º 2 do mesmo artigo;
- Autorizar a constituição de fundos de maneio para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedece o seu controlo;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido;
- Exercer as demais funções previstas na lei.
Composição
O Conselho Administrativo é composto por
- O Presidente do Conselho Superior da Magistratura;
- O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura;
- O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura;
- Três membros do Conselho Superior da Magistratura eleitos anualmente pelo Plenário;
- O Director dos serviços administrativos e financeiros.