O Conselho Administrativo

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Sessões
O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de três dos seus membros.

Competências

O Conselho Administrativo do CSM é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial

[art.º 10.º, n.º 1, da Lei n.º 36/2007, de 14-08 LOFCSM]

Ao Conselho Administrativo do CSM compete:

  1. Dar parecer sobre planos anuais de actividades e sobre os respectivos relatórios de execução;
  2. Emitir parecer sobre o projecto de orçamento anual e as suas alterações, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior da Magistratura;
  3. Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;
  4. Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelo presidente;
  5. Autorizar o pagamento das despesas qualquer que seja a entidade que tenha concedido a respectiva autorização;
  6. Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
  7. Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas e às demais entidades referidas no n.º 1 do artigo 7.º da LOFCSM, nos termos da lei de execução orçamental, bem como proceder à comunicação mencionada no n.º 2 do mesmo artigo;
  8. Autorizar a constituição de fundos de maneio para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedece o seu controlo;
  9. Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido;
  10. Exercer as demais funções previstas na lei.

Composição

O Conselho Administrativo é composto por

  • O Presidente do Conselho Superior da Magistratura;
  • O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura;
  • O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura;
  • Três membros do Conselho Superior da Magistratura eleitos anualmente pelo Plenário;
  • O Director dos serviços administrativos e financeiros.