O Conselho Superior de Magistratura

O Conselho Superior Da Magistratura É Um Órgão Constitucional, Colegial E Autónomo.

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.

É um órgão colegial que funciona em Plenário e em Conselho Permanente, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

O Conselho Superior da Magistratura é dotado, desde o dia 1 de Janeiro de 2008 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2007 de 14 de agosto), de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais do Estado (Orçamento do Estado).

No Conselho Superior da Magistratura existem Órgãos colegiais Deliberativos (Conselho PlenárioConselho Permanente e Conselho Administrativo), Órgãos colegiais de Coordenação (Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais, integradas no Conselho Permanente) e Órgãos de Direcção (PresidenteVice-Presidente e Juiz-Secretário).

O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por dois vogais designados pelo Presidente da República, por sete vogais eleitos pela Assembleia da República, por sete vogais eleitos por Magistrados Judiciais (sendo um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerce funções de Vice-Presidente, dois Juízes dos Tribunais de Relação e quatro Juízes de Direito, um proposto por cada distrito Judicial).

Integra ainda o Conselho Superior da Magistratura o Juiz Secretário, designado de entre os Juízes de Direito.