O Conselho Permanente

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Sessões
O Conselho Permanente reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.

Competências

Consideram-se tacitamente delegadas nas secções do conselho permanente respetivas, sem prejuízo da sua revogação pelo Plenário do Conselho, as competências não atribuídas ao Plenário, salvo as respeitantes aos tribunais superiores e respetivos magistrados judiciais.

O Conselho Permanente funciona nas seguintes secções especializadas:

  • Secção de assuntos gerais
  • Secção de assuntos inspetivos e disciplinares;
  • Secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais.