Serviço da Proteção de Dados do CSM
O CSM, enquanto autoridade pública, trata de forma reiterada dados pessoais cuja natureza é muitas vezes confidencial, assumindo relativamente a estes o papel de Responsável pelo Tratamento. O RGPD introduziu uma mudança de paradigma ao consagrar um sistema de autorregulação, em que este responsável assume diretamente o dever de cumprir e comprovar o cumprimento das normas legais em matéria de proteção de dados.
Para dar resposta a estas questões, em julho de 2023 o CSM deliberou, por unanimidade, a criação de um Serviço da Proteção de Dados. Este serviço, já em funções, tem agora uma newsletter informativa, onde aborda diversas questões relacionadas com a proteção de dados.
Newsletter
Implementação

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor em maio de 2016 e é aplicável em toda a União Europeia (UE) desde 25 de maio de 2018, tendo introduzido profundas alterações nas obrigações e nos deveres das organizações em matéria de proteção de dados pessoais, das quais se destacam as seguintes:
Criação de novos direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento, o direito de acesso, o direito à retificação, o direito ao apagamento, o direito à oposição e à revogação do consentimento, a limitação ao tratamento necessário à finalidade;
Introdução de novas regras de responsabilização dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que tratam dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento (os designados “subcontratantes”) quanto ao cumprimento do RGPD;
Introdução de novas exigências quanto à validade da recolha do consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais (manifestação de vontade expressa, livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados);
Criação de uma nova função através da figura do Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer), que reporta ao mais alto nível da “Direção” e tem por função zelar pelo cumprimento das obrigações do RGPD e servir de elo de ligação com a Autoridade de Controlo Nacional (a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), e com os titulares dos dados pessoais.
Em virtude das atribuições constitucionais e legais do Conselho Superior da Magistratura (CSM), essa implementação assume duas dimensões simultâneas: uma relativa aos dados judiciais – aqueles constantes dos processos judiciais – e a outra, aos dados pessoais depositados no próprio CSM – relativos ao corpo de funcionários que aqui prestam funções, a todo o conjunto dos magistrados judiciais, e aos restantes cidadãos que se nos dirigem.
O Conselho Superior da Magistratura, enquanto responsável pelo tratamento de dados, com a supervisão da Encarregada de Proteção de Dados (EPD/DPO), desde o início da entrada em vigor do RGPD tem vindo a tomar as medidas necessárias para cumprir e comprovar o cumprimento do Regulamento e a adequação e eficácia das medidas técnicas e organizativas implementadas.
Neste sentido, o Conselho Superior da Magistratura enquanto órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial, assume um claro compromisso pela conformidade das regras impostas pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados, assegurando aos titulares dos dados pessoais a efetividade do exercício dos seus direitos e colocando ao dispor a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Formulários de exercício de direitos dos titulares dos dados
Embora o titular dos dados possa utilizar outros modelos para exercer os seus direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, desde que sejam cumpridos os requisitos de forma e substância, para uma melhor aplicação do RGPD pelo Conselho Superior da Magistratura, disponibilizam-se formulários validados para pedidos de exercício de direitos.
Publicações Relevantes

WENGOROVIUS, Sofia, “Tecnologia, Proteção de Dados e Inteligência Artificial – Os Passos Equilibrados para os Tribunais”, artigo publicado na monografia “A Inteligência Artificial e os Tribunais: Perspetivas Jurídicas”, em Portugal e no Brasil”, coordenada por Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Pedro, 2024, Thoth Editora

WENGOROVIUS, Sofia, “Tribunais e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção de dados (RGPD) – A aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados às operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pelos Tribunais”, publicado na Revista “O Direito”, Ano 155.º (2023), III, Almedina
Formação

Esta formação, realizada no dia 6 de novembro de 2024, foi conduzida pela Dra. Sofia Wengorovius, Encarregada de Proteção de Dados do CSM. A sessão abordou os conceitos e princípios fundamentais do RGPD, incluindo a jurisprudência do TJUE, e explorou a aplicação prática do regulamento na gestão e administração dos Tribunais Judiciais de Comarca. O evento foi promovido pelo CSM em formato híbrido, permitindo a participação presencial e online, e ofereceu um certificado digital de participação no final.

Curso online do Conselho da Europa sobre a proteção de dados na publicação das decisões judiciais. Com duração de cerca de duas horas, o curso é gratuito e dividido em módulos, permitindo a sua realização por etapas ao ritmo do participante. Disponível na plataforma HELP, oferece um certificado de conclusão no final.

Curso online do Conselho da Europa sobre direitos de proteção de dados e privacidade. Com duração de cerca de doze horas, o curso é gratuito e dividido em módulos, permitindo a sua realização por etapas ao ritmo do participante. Disponível na plataforma HELP, oferece um certificado de conclusão no final.

O INA – Instituto Nacional de Administração I.P, promove este curso de formação online, que contribui para compreender, de forma dinâmica e interativa, a importância da proteção dos dados pessoais nas diversas situações do quotidiano e para exercer, de forma informada, os seus direitos. Disponível na plataforma NAU, o curso é aberto a todos os cidadãos interessados, destacando-se os trabalhadores em funções públicas, de forma a garantir a conformidade com o RGPD no âmbito do serviço público que prestam. Oferece um certificado de participação no final.
Legislação
Contactos
São garantidos os direitos de acesso, retificação, alteração, oposição ao tratamento, portabilidade, eliminação e limitação do tratamento dos dados pessoais, nos termos legalmente permitidos, através dos seguintes contactos:
Morada:
Juiz Secretário
Conselho Superior da Magistratura
Rua Duque de Palmela n.º 23
1250-097 Lisboa