Direitos dos Titulares

Direitos dos Titulares dos Dados

O RGPD reconhece um conjunto de direitos ao titular dos dados. É titular dos dados a pessoa singular identificada ou identificável em relação à qual é tratada informação (cf. alínea 1) do artigo 4.ºdo RGPD).

Os direitos dos titulares são exercidos, de forma gratuita, junto do responsável pelo tratamento dos dados pessoais, neste caso, o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

No Capítulo III, o RGPD elenca os direitos dos titulares dos dados e as condições para o seu exercício, incluindo prazos de resposta e as restrições de que podem ser objeto. Nem todos os direitos são aplicáveis a todos os tratamentos de dados, podendo depender da sua finalidade, do tipo de tratamento ou da sua condição de licitude.

São direitos dos titulares dos dados: o direito de acesso (artigo 15.º), o direito de retificação (artigo 16.º), o direito ao apagamento dos dados (artigo 17.º), o direito à limitação do tratamento (artigo 18.º), o direito de oposição (artigo 21.º).

O titular dos dados goza ainda de outros direitos em determinadas situações: direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, sempre que o tratamento de dados seja feito com base no consentimento do titular (artigo 7.º, n.º 3); direito à portabilidade dos dados quando o tratamento de dados tenha como condição de licitude o consentimento ou o contrato (artigo 20.º); o direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado (artigo 22.º).

Para conhecer melhor os direitos garantidos pelo RGPD, leia esta informação.

Para facilitar o exercício dos seus direitos, o CSM disponibiliza formulários específicos para o auxiliar a submeter o seu pedido. Nesse contexto, para efeitos de tramitação do seu pedido, o CSM trata os seus dados pessoais. Leia a Nota Informativa, ao abrigo do artigo 13.º do RGPD, sobre as condições concretas desse tratamento de dados.

Indique qual o direito que pretende exercer: