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Processos de adoção – averiguação

1. A comunicação social tem divulgado situações relativas a entregas de crianças e adoções alegadamente ilegais.

2. Estes casos referem-se a uma época recuada, há cerca de vinte anos, no âmbito de um quadro legal diverso do atualmente vigente, sendo certo que as decisões dos tribunais são tomadas em função dos factos e elementos constantes dos processos judiciais.

3. Não obstante a mudança de legislação entretanto ocorrida, a análise dos casos e dos procedimentos revela-se da maior importância para avaliar a génese de tais situações e, por outro lado, se as mesmas se encontram ultrapassadas no âmbito da legislação atual, sendo certo que os tribunais não podem alhear-se de todo o percurso procedimental que – noutras instituições – antecede as decisões judiciais.

4. Por esse motivo, apesar de até então não terem sido suscitados quaisquer casos colocando diretamente em causa ​decisões de juízes, o Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, por despacho proferido no passado dia 27 de dezembro, e sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades individuais, determinou a recolha de todos os elementos pertinentes para avaliar os procedimentos prévios às decisões judiciais e os procedimentos de interação dos tribunais com as instituições com responsabilidade no percurso de preparação das decisões.

O Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do CSM

6 de janeiro de 2018

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