À Direcção de serviços administrativos e financeiros compete executar as acções relativas ao desenvolvimento das competências administrativas e financeiras do Conselho Superior da Magistratura, nomeadamente:
- Elaborar o projecto de orçamento anual e suas alterações;
- Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações necessárias;
- Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao Conselho Superior da Magistratura;
- Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto dos respectivos relatórios;
- Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
- Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- Verificar e processar os documentos de despesa;
- Emitir os cartões de identidade e promover o expediente relativo ao disposto no artigo 23.º;
- Executar as funções inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
- Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Conselho Superior da Magistratura;
- Proceder ao registo de assiduidade e de antiguidade do pessoal;
- Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- Elaborar estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços do Conselho Superior da Magistratura;
- Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime da função pública que lhe sejam submetidas;
- Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e viaturas;
- Gerir o parque automóvel afecto ao Conselho Superior da Magistratura;
- Manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel;
- Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes e assegurar a gestão de stocks;
- Assegurar e movimentar o expediente referente a casas de função atribuídas aos juízes.
As competências referidas nas alíneas a) a h) e q) a u) são exercidas pela Divisão administrativo-financeira e economato.