Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

À Direcção de serviços administrativos e financeiros compete executar as acções relativas ao desenvolvimento das competências administrativas e financeiras do Conselho Superior da Magistratura, nomeadamente:

  1. Elaborar o projecto de orçamento anual e suas alterações;
  2. Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações necessárias;
  3. Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao Conselho Superior da Magistratura;
  4. Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto dos respectivos relatórios;
  5. Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
  6. Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
  7. Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
  8. Verificar e processar os documentos de despesa;
  9. Emitir os cartões de identidade e promover o expediente relativo ao disposto no artigo 23.º;
  10. Executar as funções inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
  11. Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Conselho Superior da Magistratura;
  12. Proceder ao registo de assiduidade e de antiguidade do pessoal;
  13. Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal;
  14. Elaborar estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços do Conselho Superior da Magistratura;
  15. Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime da função pública que lhe sejam submetidas;
  16. Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e viaturas;
  17. Gerir o parque automóvel afecto ao Conselho Superior da Magistratura;
  18. Manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel;
  19. Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes e assegurar a gestão de stocks;
  20. Assegurar e movimentar o expediente referente a casas de função atribuídas aos juízes.

As competências referidas nas alíneas a) a h) e q) a u) são exercidas pela Divisão administrativo-financeira e economato.