Nota Informativa de 02-01-2017

Com referência à notícia sob:
http://www.pt.cision.com/cp2013/ClippingDetails.aspx?id=f10b4c37-9c7a-4b76-9a4e-040f1dbab71d&analises=1&cp=1
o CSM esclarece que nunca os juízes receberam horas extraordinárias pelo trabalho prestado nas frequentes situações de sobrecarga horária, situação que se mantém.
Os juízes, aliás, nem sequer são remunerados pelo trabalho prestado em acumulação de funções (por exemplo quando asseguram para além dos seus processos os processos de juízes de baixa, licença ou com excesso de processos a cargo).

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