A Direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais assegura, em geral, a execução das ações inerentes à colocação, deslocação e permanente atualização do cadastro dos juízes dos tribunais judiciais, bem como o expediente relativo às mesmas e ainda o da composição dos tribunais coletivos.
Compete à direção de serviços de quadros e movimentos judiciais:
- Organizar o processo e elaborar as propostas dos movimentos judiciais e executar as respetivas deliberações;
- Preparar e assegurar o expediente relativo a destacamentos e comissões de serviço;
- Assegurar o expediente relativo a substituições e acumulações de serviço;
- Assegurar o expediente relativo à organização de turnos para garantir o serviço urgente nas férias judiciais, aos sábados e feriados, quando necessário;
- Assegurar o expediente relativo à composição dos tribunais coletivos;
- Organizar e manter atualizado o registo biográfico e disciplinar, bem como o cadastro de faltas e licenças;
- Preparar e manter atualizada a lista de antiguidade e autuar e movimentar os processos de reclamação que sobre a mesma se apresentem;
- Autuar e movimentar o expediente relativo aos processos de reclamação contra os atos praticados pelo conselho permanente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelos vogais;
- Autuar e movimentar processos abertos com exposições de entidades públicas, incluindo juízes, relativos ao funcionamento dos tribunais judiciais;
- Autuar e movimentar processos referentes a pedidos ou determinações de aceleração processual, desencadeados nos termos da legislação em vigor;
- Efetuar a contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, e organizar os processos relativos à aposentação e jubilação;
- Elaborar as tabelas para as sessões do Conselho Superior da Magistratura;