|

Nota à Comunicação Social – Pedido Dirigido pelo Tribunal de Beja ao Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental

Em face das notícias surgidas hoje na imprensa sobre um pedido dirigido pelo Tribunal de Beja ao Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental desta cidade (“Tribunal pede que morto seja alvo de perícia médico-legal psiquiátrica”) cumpre esclarecer o seguinte.

  1. Não temos conhecimento de nenhum expediente emitido por este Tribunal que possa confirmar a factualidade relatada nas ditas notícias.
    • Procurando encontrar a possível origem dos relatos vertidos nas notícias em causa encontramos apenas o que passamos brevemente a descrever.Num processo em que se discute uma herança, alguns interessados, procurando abalar um testamento que não os beneficia, requereram ao juiz que determinasse a realização de perícia especializada tendo em vista apurar se à data da outorga do testamento o falecido testador se encontrava no uso das suas faculdades.
    • Naturalmente, pedem a resposta pericial “tendo por base os elementos clínicos àquele respeitantes, o seu estado de saúde de então e a doença de que padecia – síndroma demencial”.
    • Perante o requerimento dos interessados a Sra. Juíza proferiu despacho ordenando que se solicitasse ao Departamento de Psiquiatria que informasse sobre se era viável o requerido, face ao falecimento do testador, enviando-se cópia do requerimento.
    • Na sequência desse despacho a secretaria remeteu ao Departamento de Psiquiatria um ofício, com data de 9 de Janeiro último, onde efectivamente se solicita “que se digne informar os presentes autos sobre se é viável o requerido (…).

3  – Do teor do expediente citado parece não resultar qualquer outra interpretação possível que não seja a que literalmente consta do mesmo: solicita-se informação sobre se é ou não possível, perante os elementos clínicos disponíveis, responder à questão colocada pelos interessados requerentes sobre se na data em que outorgou o testamento o falecido testador estava em condições mentais para o fazer.

4  – Nada foi ordenado pelo Tribunal, que se limitou a solicitar uma informação ao organismo competente, de forma a poder tomar posição sobre um requerimento apresentado.

5  –  Perante o que fica exposto, manifesta-se a maior perplexidade face ao teor das notícias divulgadas, que como facilmente se comprova em nada se identificam com a realidade dos factos e obviamente afectam de modo injusto a imagem e o prestígio dos Tribunais.

Beja, 23 de Janeiro de 2018

O Juiz Presidente da Comarca de Beja

José Lúcio

(Juiz Desembargador)

Posts semelhantes