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Conferência de Imprensa – Processos pendentes nos tribunais ficaram abaixo de um milhão em 2017

1. O CSM realizou no último ano um ciclo de visitas por todas as 23 Comarcas do país, terminando essa ronda na Comarca da Madeira. Do balanço efetuado e com base em dados estatísticos da Direção Geral da Política da Justiça, o CSM congratula-se pelos resultados obtidos, nomeadamente ao nível da taxa de resolução (relação entre processos findos e processos entrados – Findos/Entrados), que se manteve acima dos 100 por cento em 2017 – média global de 128% -, o que está diretamente relacionado com o esforço dos juízes e de todos os que trabalham nos tribunais e com as inúmeras medidas de gestão e de melhoria aplicadas pelos juízes e apoiadas pelo CSM.

Na avaliação que o CSM vai fazendo são patentes os ganhos obtidos, tanto ao nível da recuperação de pendências, da taxa de resolução ou da dilação dos julgamentos .
Pela primeira vez desde 2001 as pendências desceram abaixo de um milhão de processos. De um total de 1.698.784 processos pendentes em 2012 passou-se para 983.610 em 2017.
As taxas de resolução são superiores a 100% em todas as jurisdições, a nível nacional, o que significa que em todas as jurisdições terminaram mais processos do que entraram); é impressiva a taxa de 1,61 em 2017 nos Juízos de Execução.
Para aprofundar estes dados, o Conselho Superior da Magistratura vai estender a todo o País um projeto-piloto da comarca de Coimbra destinado a avaliar qual a taxa de recuperação de crédito nos processos executivos. Dos dados da comarca de Coimbra resulta que em 2017 foi peticionado no juízo de execução o valor global de crédito de € 70.701.855,49 e recuperado o valor de € 121.988.936,69 (em 2016 os valores foram de € 72.670.633,55 de crédito peticionado e de € 68.239.596,90 de crédito recuperado e em 2015 de € 118.783.513,15 de crédito peticionado e de € 45.462.176,20 de crédito recuperado).

2. As reuniões de trabalho realizadas em todas as comarcas permitem concluir que nos encontramos numa fase de inteira consolidação do modelo, do que testemunham os dados relativos ao movimento processual e aos objetivos apresentados pelas comarcas. Essa aposta está ganha como resulta das taxas de resolução evidenciadas pelos tribunais de todo o País que demonstram capacidade para concluir os processos que entram e, ainda, para recuperar os atrasos de tempos anteriores.
Como se constata, a fixação de objetivos que o Conselho Superior da Magistratura assumiu e desenvolveu em 2015, com participação de todos os juízes, atingiu o seu ponto de maturidade.

3. O adequado funcionamento do sistema de justiça assenta em três pilares decisivos: orgânica judiciária ajustada, adequado modelo de gestão e leis de processo apropriadas.
O primeiro está definido em linhas genericamente adequadas desde 2014.
O segundo, implementado em todo o País em 2014, encontra-se em funcionamento pleno como foi patente das visitas às comarcas efetuadas pelo CSM no corrente ano e dos contactos com diversos Conselhos de Gestão, para além da quotidiana gestão pelos juízes presidentes acompanhada e apoiada pelo Conselho Superior da Magistratura.

Os números também indicam que um modelo de proximidade é sempre, para além de mais eficaz, mais amigável. Na verdade, o envolvimento de todos, o recurso sistemático ao diálogo efetivo e à interação com as pessoas, tem determinado uma tendência de descida dos processos disciplinares. De 2012 a 2015, a média anual de processos disciplinares iniciados foi de 38, enquanto no período de 2016 e 2017 foi de 26,5.

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