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Desmentido – Notícia com o título “Tribunal engana-se e não reconhece erro”

Notícia com o título “Tribunal engana-se e não reconhece erro”

1 – A notícia em causa é incorrecta e denota desconhecimento do teor da decisão judicial a que se refere;

2 – CSM lamenta que um órgão de informação com a responsabilidade da revista Sábado tenha feito esta publicação sem ter o cuidado de esclarecer previamente o seu teor junto de fonte judicial independente;

3 – A revogação da suspensão da pena de prisão referida na notícia teve como claro fundamento a prática posterior de crimes de idêntica natureza;

4 – O arguido, não tendo concordado com a decisão, podia e devia recorrer da mesma, o que não fez;

5 – Os instrumentos jurídicos usados pelo arguido e referidos na notícia (recurso extraordinário de revisão e providência de habeas corpus) têm requisitos de aplicação restritos, que não se verificaram no caso;

6 – O CSM espera que, além de publicar esta resposta, a revista Sábado siga o título da notícia e venha publicamente reconhecer o seu erro.

https://www.csm.org.pt/wp-content/uploads/2020/04/DespachoRevogação-2.pdf

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