Desmentido – Notícia com o título “Tribunal engana-se e não reconhece erro”
Notícia com o título “Tribunal engana-se e não reconhece erro”
1 – A notícia em causa é incorrecta e denota desconhecimento do teor da decisão judicial a que se refere;
2 – CSM lamenta que um órgão de informação com a responsabilidade da revista Sábado tenha feito esta publicação sem ter o cuidado de esclarecer previamente o seu teor junto de fonte judicial independente;
3 – A revogação da suspensão da pena de prisão referida na notícia teve como claro fundamento a prática posterior de crimes de idêntica natureza;
4 – O arguido, não tendo concordado com a decisão, podia e devia recorrer da mesma, o que não fez;
5 – Os instrumentos jurídicos usados pelo arguido e referidos na notícia (recurso extraordinário de revisão e providência de habeas corpus) têm requisitos de aplicação restritos, que não se verificaram no caso;
6 – O CSM espera que, além de publicar esta resposta, a revista Sábado siga o título da notícia e venha publicamente reconhecer o seu erro.
Para cabal esclarecimento, torna-se público o despacho de revogação proferido pelo Juízo de Competência Genérica de Reguengos de Monsaraz:
https://www.csm.org.pt/wp-content/uploads/2020/04/DespachoRevogação-2.pdf