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Nota Informativa – Regulamento das Situações de Alteração, Redução ou Suspensão da Distribuição de Processos publicado hoje

A alteração, redução ou suspensão da distribuição de processos tem pela primeira vez regras e critérios uniformes

O Conselho Superior da Magistratura aprovou o “Regulamento das Situações de Alteração, Redução ou Suspensão da Distribuição de Processos”, hoje publicado em Diário da República nº 269/2021.

Este regulamento constitui um passo importante no tratamento uniforme, rigoroso e transparente das diversas situações em que pode ocorrer a alteração, redução ou suspensão da distribuição de processos.

Pela primeira vez, foram (i) criadas normas comuns e transversais a todos os tribunais (tribunais de 1ª Instância, tribunais da Relação e STJ), (ii) fixados os critérios gerais e o procedimento comum a observar na alteração da distribuição de processos nos juízos em que exercem funções mais do que um magistrado, bem como na suspensão ou redução da distribuição de processos aos magistrados judiciais que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público ou noutras situações que justifiquem a adoção destas medidas.

Este regulamento surge na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, que alterou o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, a qual impôs expressamente a necessidade do Conselho Superior da Magistratura regulamentar os critérios gerais para alterar a distribuição de processos nos juízos em que exercem funções mais do que um magistrado e para suspender ou reduzir a distribuição de processos aos magistrados judiciais que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse (cf. artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c), e 152.º-C, n.º 1, alíneas g) e h)).

Um dos princípios orientadores da nova regulamentação é o princípio do juiz natural, constitucionalmente consagrado no artigo 32.º, n.º 9 da CRP, no qual se estatui que “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior”, por forma a garantir a independência e imparcialidade dos tribunais e dos juízes.

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Lisboa, 22 de março de 2021

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