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Esclarecimento CSM – Distribuição/redistribuição de processos no Tribunal Central de Instrução Criminal

– Contrariamente ao que foi hoje noticiado, o Sr. Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro José Sousa Lameira, nunca pretendeu ou ordenou que os processos de que o Sr. Juiz Ivo Rosa era juiz natural fossem despachados pelos três colegas que se voluntariaram para o efeito.

– Aquando da concessão do regime de exclusividade do Sr. Juiz Ivo Rosa, a partir do início de dezembro de 2021, foi necessário adotar uma medida de gestão para acudir à necessidade de serviço: tramitação dos restantes processos deste Juiz.

– Considerando que já se encontrava publicada a Lei 77/2013, de 23 de novembro de 2021, que estabeleceu uma nova estrutura do TCIC a entrar em vigor no início de janeiro de 2022, considerou-se adequado a medida de substituição para vigorar até às férias judiciais.

– As medidas de suspensão da distribuição e redistribuição de processos agora adotadas estão vocacionadas para situações mais duradouras e onde existam no mesmo juízo/tribunal mais do que um juiz, designadamente 3 ou mais, como agora irá suceder no novo TCIC.

– Acresce que estas medidas salvaguardam o princípio da aleatoriedade e garantem a igualação de carga de trabalho entre os juízes, pelo que se consideram ser as medidas mais adequadas.

– O objetivo é que entrem em vigor no dia 4 de janeiro.

Lisboa, 27 de dezembro de 2021

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Consultar Despacho do Vice-Presidente

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