CSM aprova política de fixação de prazos para as publicações de dados judiciais em portais públicos
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprovou ontem, por unanimidade, as conclusões do Grupo de Trabalho sobre a fixação de prazos para publicações online e o apagamento de dados nos portais públicos, como o Portal Citius ou o site tribunais.org.pt. Esta decisão marca um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos que recorrem aos tribunais e na garantia do cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
A nova política estabelece prazos claros para a publicação de dados judiciais em todas as situações onde a lei não previa regras específicas. Até agora, na ausência de previsão legal ou de decisão judicial, cabia ao CSM decidir sobre o apagamento dos dados dos titulares a pedido dos próprios. Com as novas regras, ficam definidos critérios uniformes e transparentes, reforçando o direito à proteção de dados pessoais e ao esquecimento.
O Grupo de Trabalho responsável por esta iniciativa contou com representantes do CSM, dos juízes presidentes das Comarcas, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Realizaram um levantamento detalhado das publicações judiciais existentes, das normas legais aplicáveis e das finalidades associadas. Este trabalho permitiu identificar publicações com prazos de conservação já definidos e propor soluções para os casos em que a lei era omissa. Foram também integrados os contributos da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), da Ordem dos Advogados (OA) e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE).
A constituição deste Grupo de Trabalho veio responder aos pedidos, cada vez mais frequentes, de apagamento dos dados pessoais dos portais públicos de publicitação dos atos judiciais, em especial das pessoas singulares declaradas insolventes. Ainda recentemente, a provedora de Justiça manifestou preocupação sobre o tema, enviando à ministra da Justiça uma recomendação para assegurar a proteção de dados pessoais em processos de insolvência. Destacou a necessidade de práticas mais adequadas por parte da entidade responsável pelo Portal Citius, sublinhando que não existe base legal para a manutenção de dados desses processos por 10 anos, como anteriormente interpretado.
A política agora aprovada vem responder a esta necessidade e vai ainda mais longe, abrangendo não só os dados dos processos de insolvência como todas as publicações judiciais. Com esta medida, o CSM promove uma gestão mais responsável e transparente dos dados judiciais e reforça a proteção dos direitos dos cidadãos. Garante ainda a conciliação entre esses direitos e o interesse público na manutenção da publicação online, como sublinhado em várias ocasiões pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
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Lisboa, 11 de dezembro de 2024