| |

CSM cria grupo de trabalho para compreender os megaprocessos e propor soluções

A decisão foi tomada no Plenário de dia 10 de outubro

– O Plenário do CSM do passado dia 10 aprovou a criação de um grupo de trabalho para avaliar os principais constrangimentos processuais e extraprocessuais causadores de morosidade e definir uma estratégia de apoio à tramitação de processos penais especialmente complexos – os chamados “megaprocessos”.

Pretende-se avaliar a necessidade de propor eventuais alterações legislativas ao Código de Processo Penal, revisitando, sobretudo, a fase de instrução criminal, de forma a alcançar uma justiça mais célere, identificando-se os entraves a esse objetivo.

Procura-se ainda dar resposta às principais necessidades dos Juízes no que toca aos meios necessários para trabalhar com maior celeridade, quer ao nível dos programas informáticos e das plataformas digitais, como ao nível da assessoria e da procura de soluções jurisprudenciais e doutrinárias, entre outras.

A avaliação terá a duração prevista de um ano, prevendo-se que o relatório final seja publicado até ao final do ano de 2024. Para o efeito, o grupo de trabalho, coordenado pela Juiz de Direito Helena Susano, do Juízo Central Criminal de Lisboa, levará a cabo diversas tarefas, como a análise da fase de instrução à luz do direito comparado em, pelo menos, dois sistemas e a audição de diversos Juízes dos tribunais de 1.ª instância e dos tribunais superiores com experiência neste tipo de processos.

Com este trabalho, o CSM pretende promover a celeridade do processo penal, dotando os Juízes, em particular os titulares de processos penais mais complexos, das ferramentas necessárias para o efeito.

– O Plenário, tal como ficou decidido no Conselho Permanente de dia 26 de setembro, ouviu a Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, a Juíza Desembargadora Maria Guilhermina Freitas, relativamente à situação das instalações deste Tribunal com contratos de arrendamento na baixa pombalina. Tendo sido comunicadas as alternativas propostas pelo Ministério da Justiça, e depois da visita da Juíza Desembargadora aos locais, verificou-se que os mesmos não reúnem as condições necessárias ao bom desempenho da função jurisdicional. Perante a gravidade da situação, e atenta a preocupação já manifestada, o CSM continuará a acompanhar a sua evolução e encetará as diligências necessárias, no âmbito das suas competências, para resolver o problema.

– Depois de ter sido arquivado, na última sessão do Permanente, o segundo processo do Juiz Ivo Rosa, por não constituir matéria com relevância disciplinar, o Plenário de ontem levantou a suspensão do Juiz, de acordo com a alínea 2) do artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Esta decisão será agora comunicada ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde o mesmo tomará posse em data a decidir pela Presidente do Tribunal.

Lisboa, 12 de outubro de 2023

Posts semelhantes