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Plenário do CSM aprovou hoje parecer sobre a proposta do Governo de alteração do Estatuto dos Oficiais de Justiça

Plenário do CSM aprovou hoje parecer sobre a proposta do Governo de alteração do Estatuto dos Oficiais de Justiça

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O CSM reuniu em Plenário no dia de hoje, 7 de novembro, tendo apreciado a proposta do Governo de alteração do Estatuto dos Oficiais de Justiça. O teor do parecer hoje aprovado por unanimidade é essencialmente negativo e reflete um conjunto de preocupações há muito manifestadas pelo Conselho em anteriores pareceres sobre a matéria.

Perante esta nota de gravidade, o Plenário deliberou que o Presidente do CSM solicitasse uma reunião, com caráter urgente, à Ministra da Justiça, para entrega em mãos do parecer agora aprovado e explicação detalhada do teor do mesmo.

Das conclusões deste parecer, destaca-se:

– O injustificado abandono da carreira de oficial de justiça e a indiferenciação das novas carreiras de técnico superior de justiça e de técnico de justiça no apoio aos juízes e aos magistrados do Ministério Público;

– A progressiva aproximação das carreiras de técnico superior de justiça e de técnico de justiça ao regime dos demais trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em outras carreiras da Administração Pública, com o abandono da constituição do vínculo de emprego público por nomeação e a sua substituição pelo contrato de trabalho, pondo em causa as particularidades inerentes ao exercício das funções daqueles, que não podem ser desligadas da salvaguarda do interesse e da autoridade públicos;

– O afastamento dos juízes presidentes e dos oficiais de justiça da estrutura de governação autónoma dos Tribunais, com a perda de competências próprias por parte dos administradores judiciários e, por consequência, em sede de recurso, pelo CSM;

-A inadequação da aplicação, aos oficiais de justiça, do modelo de avaliação do SIADAP e a consequente perda de competências do CSM, designadamente, em matéria de avocação e de revogação das deliberações do COJ proferidas no âmbito da apreciação do mérito profissional dos oficiais de justiça;

– A inconveniente dependência da DGAJ, por parte do CSM e dos Tribunais Superiores, quanto ao preenchimento de postos de trabalho.

– O enfraquecimento de uma estrutura de assessoria aos juízes de primeira instância gerida autonomamente pelo CSM e pelos presidentes dos Tribunais, estrutura essa prevista na Lei da Organização do Sistema Judiciário e a criação de uma assessoria redundante, não desejada pelos Tribunais, dependente do Governo da República, em clara ofensa da separação de poderes, na sua dimensão organizativa.

Lisboa,  7 de novembro de 2023

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