A Lei Orgânica do CSM, no seu art.º 18.º, refere que compete ao Gabinete de Comunicação, Relações Institucionais, Estudos e Planeamento, no âmbito da articulação entre o Conselho e a comunicação social e os cidadãos:
- Assegurar o atendimento dos cidadãos e dos órgãos de comunicação social que se dirigem ao Conselho Superior da Magistratura;
- Prestar as informações solicitadas ao Conselho Superior da Magistratura relativamente ao funcionamento dos tribunais e, em traços gerais, aos trâmites processuais;
- Receber queixas, sugestões e críticas dos cidadãos relativamente ao funcionamento dos tribunais;
- Exercer assessoria em matéria de comunicação social;
- Assegurar o serviço de difusão das deliberações do Conselho Superior da Magistratura;
- Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade dos tribunais judiciais e do Conselho Superior da Magistratura, com observância da lei e de diretivas superiores;
- Recolher e analisar informação e tendências de opinião relativas à ação do Conselho Superior da Magistratura, dos tribunais e da administração da justiça, em geral;
- Assegurar a organização de reuniões, conferências e seminários da iniciativa do Conselho Superior da Magistratura;
- Assegurar a produção e edição do Boletim Informativo do Conselho Superior da Magistratura;
- Apresentar um relatório semestral das questões recebidas;
- Promover a divulgação interna do relatório semestral, bem como outros elementos recolhidos para efeito de análise e elaboração de propostas de medidas de ação adequadas e pertinentes