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Lei n.º 4-B/2021, de 01 de fevereiro – medidas relativas à suspensão de prazos processuais

DIVULGAÇÃO N.º 36/2021

Exmo/a Senhor/a
Juiz/a de Direito

Por determinação de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do CSM leva-se ao conhecimento de Vossas Excelências que a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, foi objeto da última alteração operada pela Lei n.º 4-B/2021, de 01 de fevereiro, que hoje entra em vigor, a qual aditou os artigos 6.º-B e 6.º-C que regulam prazos e diligências processuais, no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos, entre outros, nos tribunais judiciais.

Sendo que, as orientações referidas no artigo 6.º-B, n.º 7, al. b) e n.º 9 da referida Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, são as que resultam das Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais, elaboradas pelo CSM, CSTAF, PGR, DGAJ e DGS, expressas na divulgação n.º 124/2020, de 07/05/2020, deste CSM, que se anexa.

Mantém igualmente atualidade o que resulta dos planos de contingência dos tribunais de 1ª. instância (Divulgação n.º 59/2020, de 04/03/2020) e sempre que se mostrar necessário, o plano de contingência específico de cada Comarca, elaborado pelos Exmos. Senhores Presidentes de Comarca.

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Com os melhores cumprimentos,

A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura

Ana Cristina Dias Chambel Matias

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Baixar divulgação 36/2021
Baixar divulgação 124/2020
Baixar divulgação 59/2020

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