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Nota à Comunicação Social

1. Na sequência da solicitação oportunamente efetuada pelo Conselho Superior da Magistratura, foi hoje, dia 02.02.2018, recebida uma certidão emanada dos Serviços do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, relativa a um inquérito criminal, certidão da qual decorre que se encontra indiciada a prática por dois Juízes Desembargadores – que foram constituídos arguidos – de crimes de corrupção/recebimento indevido de vantagens, de branqueamento, de tráfico de influência e de fraude fiscal.

2. Em ambos os casos, indicia-se, pois, uma muito grave, dolosa e reiterada violação dos deveres profissionais a que se encontram adstritos os magistrados judiciais, suscetível de se repercutir na sua vida pública de forma incompatível com a credibilidade, prestígio e dignidade indispensáveis ao respetivo exercício funcional.

3. Em consequência, e depois de ouvidos todos os membros do Conselho, foi determinado, por despacho de hoje do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, suspender preventivamente os mencionados Juízes Desembargadores arguidos, com execução imediata, por imperativo de relevante interesse público.

4. Este despacho será submetido ao Plenário do próximo dia 6 do corrente mês de Fevereiro, para ratificação.

Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Conselheiro Mário Belo Morgado

Lisboa, 2 de Fevereiro de 2018

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