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Nota à Imprensa – Decisão do STJ sobre ação relativa à nomeação de Juízes Presidentes de Comarca

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) informa que a ação administrativa intentada por dois Exmos. Senhores Juízes junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com vista à declaração de nulidade ou de anulabilidade das deliberações que conduziram à nomeação dos Senhores Juízes concorrentes aos lugares de Presidência das Comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Bragança foi julgada improcedente.

O STJ considera que as referidas deliberações do Conselho Superior da Magistratura, tomadas no Plenário de 3 de novembro de 2020, no âmbito do Procedimento de Seleção e Nomeação de 19 Juízes Presidentes de Comarca, não padecem de quaisquer vícios ou irregularidades.

Oportunamente será designada a data da tomada de posse dos Senhores Juízes Presidentes que estava suspensa por via daquela ação.

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Lisboa, 25 de fevereiro de 2021

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