Nota de Imprensa – Tribunais de Execução de Penas (até às 18:00h)
NOTA DE IMPRENSA
Tribunais de Execução de Penas – Lei n.º 9/2020
1 – Os cinco Tribunais de Execução de Penas (TEP) de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada estão hoje em pleno funcionamento, com o reforço de quadros que se afigurou necessário à aplicação das normas excecionais previstas na Lei n.º 9/2020;
2 – Durante todo o dia de hoje, até às 18:00, beneficiaram de decisão judicial de libertação um total de 29 reclusos em todo o país, dividindo-se por 8 em Lisboa, 11 no Porto (inclui os 5 de Aveiro), 5 em Évora e 5 em Ponta Delgada. O TEP de Coimbra não decidiu hoje qualquer mandado de libertação.
3 – Em Braga, foi convertida 1 medida de coação de prisão preventiva em Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica.
4 – Ao total acima mencionado acresce o número aproximado de 1.135 mandados de libertação apurados desde a entrada em vigor da Lei n.º 9/2020.
5 – Tal como foi oportunamente comunicado pelo CSM, o processo referente à intervenção judicial para a aplicação da Lei n.º 9/2020 junto dos Tribunais de Execução de Penas está em fase de conclusão, pelo que a presente nota de imprensa será a última.
Lisboa, 16 de Abril de 2020
Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros