Nota à Comunicação Social
2. Em ambos os casos, indicia-se, pois, uma muito grave, dolosa e reiterada violação dos deveres profissionais a que se encontram adstritos os magistrados judiciais, suscetível de se repercutir na sua vida pública de forma incompatível com a credibilidade, prestígio e dignidade indispensáveis ao respetivo exercício funcional.
3. Em consequência, e depois de ouvidos todos os membros do Conselho, foi determinado, por despacho de hoje do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, suspender preventivamente os mencionados Juízes Desembargadores arguidos, com execução imediata, por imperativo de relevante interesse público.
4. Este despacho será submetido ao Plenário do próximo dia 6 do corrente mês de Fevereiro, para ratificação.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 2018