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Projeto de Código de Conduta – consulta pública

DIVULGAÇÃO N.º 179/2020

Exmo/a Senhor/a
Juiz/a Conselheiro/a
Juiz/a Desembargador/a
Juiz/a de Direito

A Lei nº. 52/2019 de 31 de Julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, no artigo 5.º, dispõe que, de acordo com os respectivos estatutos, os magistrados judiciais ficam também sujeitos às obrigações declarativas previstas na Lei, sendo as declarações entregues no Conselho Superior da Magistratura, que será competente para a sua análise, fiscalização e aplicação do respectivo regime sancionatório, nos termos dos respectivos estatutos.

Sendo que, nos termos do disposto no artigo 19.º nº. 3 da referida Lei, o Conselho Superior da Magistratura estabelece, com independência e autonomia, e no respeito pelo seu estatuto, os códigos de conduta aplicáveis aos magistrados judiciais.

Devido ao elevado número de interessados submete-se, ao abrigo do disposto no artigo 100.º, n.º 3, alínea c) e n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de Código de Conduta, aprovado pelo CSM, na sessão plenária de 23/06/2020, a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicitação do projeto no IUDEX e na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura.

São considerados interessados no presente procedimento todos aqueles que, nos termos do n.º 1, do artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas ,bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins, nomeadamente, os Exmos. Magistrados Judiciais e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, por e-mail (csm@csm.org.pt) ou por correio postal (Rua Duque de Palmela, n.º 23; 1250-097 Lisboa), no prazo de 30 dias, após a publicitação do projeto de regulamento.

Com os melhores cumprimentos,

Ana Chambel Matias
Juíza Secretária do CSM

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