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Acórdão referente a confinamento nos Açores sem relevância disciplinar

NOTA À IMPRENSA

O CSM, na sua reunião plenária de 02/12/2020, analisou o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 11/11/2020, e deliberou por maioria que:

1 – Não obstante reconhecer que se possa encontrar nele algum excesso desnecessário à decisão do recurso, suscetível de criar polémica no atual contexto, entende que o mesmo não assume relevância disciplinar;

2 – O CSM manifesta a sua confiança de que os Juízes continuarão a julgar com independência, de acordo com a Constituição e a lei;

3 – O CSM aproveita o ensejo para divulgar que, no âmbito das suas competências, já se encontram em curso estudos para propostas legislativas de resposta ao impacto da situação pandémica no funcionamento do sistema de justiça.

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Lisboa, 2 de dezembro de 2020

Conselho Superior da Magistratura

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