CSM aprova recomendações para o uso de inteligência artificial na atividade judicial
O Conselho Superior da Magistratura aprovou, no Plenário de 8 de abril, um conjunto de recomendações para a utilização de inteligência artificial na atividade jurisdicional. Aprovou ainda a criação de mecanismos de acompanhamento e supervisão do seu uso nos tribunais.
As recomendações, propostas pelo Grupo de Acompanhamento da Inteligência Artificial (GAIA) do CSM, estabelecem que a utilização destas ferramentas deve assumir um caráter exclusivamente auxiliar, não podendo, em caso algum, substituir os juízes na tomada de decisões, na avaliação de prova ou na aplicação do direito.
O documento sublinha a necessidade de assegurar um controlo humano efetivo, assim como a responsabilidade plena dos juízes pelas decisões proferidas, mesmo quando utilizem sistemas de inteligência artificial como apoio.
Entre os princípios definidos destacam-se ainda o respeito pela independência judicial, a proteção dos direitos fundamentais e a garantia de confidencialidade e segurança dos dados judiciais.
As recomendações admitem a utilização destas ferramentas para tarefas como pesquisa jurídica, organização de informação ou elaboração de rascunhos, desde que sujeitas a revisão crítica e validação pelo juiz.
Fica igualmente estabelecido que os dados processuais não podem ser utilizados em sistemas de inteligência artificial não disponibilizados ou validados pelo CSM.
O documento prevê ainda a necessidade de declarar expressamente o uso destas ferramentas nas decisões judiciais.
Paralelamente, o Conselho propõe o desenvolvimento de uma estrutura de supervisão do uso de inteligência artificial e da proteção de dados no sistema judicial, podendo essa função ser assegurada, numa fase inicial, por uma entidade a criar no âmbito do CSM.
O documento pode ser consultado aqui.
CSM aprova criação de nova secção na Relação de Lisboa
No mesmo Plenário, foi ainda apreciada e aprovada a proposta do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) relativa à instalação de uma nova secção cível. A esta secção, que será a 12.ª do TRL, passarão a ser distribuídos em exclusividade os processos da área de família e menores.
A nova secção permitirá não só uma maior especialização na área de família e menores, mas também a racionalização do trabalho dos juízes desembargadores, na medida em que diminui o número de juízes que integram as demais secções cíveis deste Tribunal.
Lisboa, 14 de abril de 2026
