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Divulgação: Movimento Judicial Ordinário de 2020

Para os fins respectivos, disponibiliza-se divulgação referente ao Movimento Judicial Ordinário de 2020.

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Divulgação 122/2020

Exmo/a. Sr/a.

Juiz/a Conselheiro/a

Juiz/a Desembargador/a

Juiz/a de Direito/a

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Por ordem de Sua Excelência o Sr. Vice-Presidente do CSM leva­-se ao conhecimento de V. Exa. o seguinte esclarecimento:

Na sessão de plenário extraordinário do CSM, realizada em 28/04/2020, foi deliberado:

1. Por maioria, com os votos contra de dois Srs. Conselheiros e a favor de treze Srs. Conselheiros, realizar um movimento judicial restrito à 1ª. Instância, apenas para os Senhores Juízes actualmente em regime de estágio, com vista a garantirem um lugar em primeira nomeação e ainda para os Senhores Juízes que estão colocados em tribunais de primeira nomeação, com vista a garantirem um lugar em tribunais de acesso final, referentes aos lugares de auxiliares que os Senhores Vogais vierem a indicar e que serão publicitados pela deliberação a tomar no próximo plenário de 05 de Maio;  

2. Por unanimidade, prosseguir com os trabalhos do procedimento concursal referente ao 9º. Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação;

3. Por unanimidade, mandatar o Sr. Vice-Presidente, para, com carácter de urgência, auscultar os actuais Juízes Presidentes das Comarcas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira, Porto, Porto Este, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, da possibilidade de aos mesmos ser prorrogado o exercício de funções, relegando-se a apreciação deste ponto, relativo ao prosseguimento do procedimento concursal para a selecção e nomeação de Juízes Presidentes de Comarca, para o próximo plenário ordinário de 05 de Maio.

Os serviços do Conselho Superior da Magistratura estavam preparados para a realização de um movimento judicial ordinário de 2020 nos termos gerais, ou seja, de toda a primeira Instância e tribunais da relação. 

Perante a actual situação referente às medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-COV-2 e da doença COVID 19, e o seu impacto na actividade de todos os tribunais, emergente da Lei nº. 1-A/2020 de 19/03, nos tribunais judiciais praticamente só foram realizadas diligências consideradas urgentes, o que acarretou a sua quase estagnação.

O regresso à normalidade por parte dos tribunais, cuja data neste momento se desconhece, terá como consequência necessária o avolumar do trabalho que já se encontrava pendente, ao qual acrescerá um previsível aumento da litigiosidade, inerente às dificuldades de natureza económica que se poderão verificar, decorrentes da situação de estado de emergência, com especial incidência nos tribunais da 1ª. Instância.

Por via disso, considerando que o movimento judicial é um acto de gestão importante e fundamental por parte do CSM, deverá ser realizado de forma consciente e com um mínimo de previsibilidade relativamente às circunstâncias futuras, designadamente ao nível da evolução epidemiológica, a qual neste momento é desconhecida de todos, sendo por isso de acautelar, nesta fase, a estabilização dos quadros existentes nos tribunais, em especial na 1ª Instância, na qual se fará sentir, em primeira linha, os efeitos do retorno à actividade normal dos tribunais.

Assim, as referidas circunstâncias não se compatibilizam com a realização de um movimento judicial ordinário nos moldes habituais, com 35 juízes a serem transferidos dos tribunais da 1ª. Instância para os tribunais da Relação, já em Setembro próximo, a par com a circunstância do movimento dos tribunais da Relação se encontrar na dependência do movimento dos tribunais de 1ª Instância.

Por outro lado, quanto ao referido procedimento concursal para a selecção e nomeação de Juízes Presidentes de Comarca, que se encontra a correr os seus termos, muitos dos candidatos não possuem ainda curso específico para o exercício das funções enquanto juiz presidente de comarca e/ou encontram-se inscritos no 3º Curso que visa habilitá-los a tais funções, cujo início foi suspenso pelo CEJ, devido à situação epidemiológica.

É intenção deste CSM, logo que as circunstâncias supra referidas se alterem, reponderar a sua decisão e reavaliar as condições para realização de um movimento judicial nos termos habituais.      

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Lisboa, 30 de Abril de 2020

Ana Chambel Matias

Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura

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