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Nota à comunicação social | Deliberação da Secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente do CSM
A. Analisada a participação relativa a acórdão da Relação de Lisboa alegadamente elaborado com recurso a ferramentas de inteligência artificial, considerar que é intempestiva a intervenção do Conselho uma vez que este é um tema ainda em apreciação na Relação, não havendo neste momento lugar a outra intervenção que não a meramente jurisdicional.
B. Uma vez que a utilização de inteligência artificial nos tribunais se tornou tema atual de discussão pública, emitir nota do seguinte esclarecimento:
- As ferramentas de inteligência artificial em uso nas mais diversas atividades têm sido objeto de inúmeras preocupações e pareceres de soft law, mas só recentemente começaram a ser regulamentadas de forma vinculativa.
- O Regulamento da União Europeia sobre a Inteligência Artificial, já publicado e com plena entrada em vigor para 2026, exige práticas regulamentares rigorosas no domínio jurisdicional, considerado de elevado risco. Impõe-se, por isso, uma reflexão estruturada e a adoção de medidas que orientem o uso destas ferramentas pelo poder judicial.
- É urgente uma reforma legislativa abrangente sobre o regime de tratamento de dados no sistema judicial, incluindo a definição de competências para a certificação de ferramentas de inteligência artificial utilizadas na Justiça.
- O CSM, em conjunto com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral da República, consensualizou, no início deste ano, uma proposta de nova lei de tratamento de dados no sistema judicial. Esta proposta retoma uma reforma de 2019 vertida num decreto parlamentar que foi objeto de veto presidencial e não teve, ainda, posterior reavaliação pelo Parlamento. No âmbito da proposta, prevê-se a criação de uma Alta Autoridade para o Sistema de Tratamento de Dados no Sistema Judicial, composta por representantes das principais instituições judiciais, que assumiria a responsabilidade por regulamentar e adaptar o sistema judicial ao quadro normativo europeu e o desenvolvimento e uso da IA no sistema de justiça.
- Independentemente destas medidas legislativas, que dependem de outros órgãos, o conselho permanente do CSM reafirma o compromisso do Conselho na reflexão sobre o uso e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de TI, incluindo as de IA, bem como na formação de juízes nestas matérias. Estas ações estão alinhadas com os princípios da Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais (CEPEJ, 2018) e com a Declaração de Lisboa – Democracia Digital com Propósito (2021), adotada durante a presidência portuguesa do Conselho da UE.
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Lisboa, 4 de dezembro de 2024