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Projeto de Regulamento de Reafetação de Juízes, Afetação de Processos e Acumulação de Funções

DIVULGAÇÃO Nº 168/2020

 

Exmo(a) Senhor(a):

Juiz(a) Conselheiro(a)

Juiz(a) Desembargador(a)

Juiz(a) de Direito

 

Com a entrada em vigor da Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, o legislador no artigo 45.º-A, sob a epígrafe «Reafetação de juízes, afetação de processos e acumulação de funções», passou a prever expressamente a necessidade do Conselho Superior de Magistratura (CSM) regulamentar os critérios gerais para a afectação de processos, para a reafectação de juízes e para a acumulação de funções pelos juízes.

Com vista a dar cumprimento à exigência de regulamentação prevista nos artigos 45.º-A, nº 3 e 151.º, alínea c) do Estatuto dos Magistrados Judiciais e em conformidade com os artigos 96.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que, por Despacho do Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, foi aprovada a nota justificativa e o projeto de “Regulamento de Reafetação de Juízes, Afetação de Processos e Acumulação de Funções”, fixando-se o dia 4 de maio de 2020 como data de referência do início do procedimento, para efeitos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo.

Devido ao elevado número de interessados submete-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicitação do projeto no IUDEX e na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura.

São considerados interessados no presente procedimento todos aqueles que, nos termos do n.º 1, do artigo 68º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins, nomeadamente, os Exmos. Magistrados Judiciais e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, por e-mail (csm@csm.org.pt) ou por correio postal (Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097), no prazo de 30 dias após a publicitação do projeto de regulamento.

Com os meus melhores cumprimentos,

Ana Chambel Matias
Juíza Secretária do CSM

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