Realização de diligências processuais
DIVULGAÇÃO N.º 17/2021
Exmo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito
Por determinação de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do CSM leva-se ao conhecimento de Vossas Excelências o seguinte:
Considerando as crescentes dúvidas suscitadas relativamente à atividade dos tribunais, uma vez que se aguarda que seja aprovada e publicada a respetiva legislação pela Assembleia da República, na sequência da proposta de lei a que alude o Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021, o CSM esclarece, tal como o fez através da divulgação n.º 67/2020, de 11/03/2020, a qual mantém plena atualidade, que todas as decisões relativas a adiamento de diligências processuais agendadas integram-se no âmbito da competência funcional dos Senhores Magistrados Judiciais, encontrando-se por isso, integradas no exercício das funções jurisdicionais, relativamente às quais não incumbe a este CSM autorizar.
Sendo que, a realização de diligências processuais deverá ocorrer com respeito pelas condições sanitárias, designadamente as que resultam das “Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais”, expressas na divulgação n.º 124/2020 de 07/05/2020.
A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura,
Ana Chambel Matias