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Mensagem do Vice-Presidente do CSM

Mensagem do Vice-Presidente do CSM

Caros colegas,

O actual estado de emergência em matéria de saúde pública, que já vai longo, impõe algumas palavras sobre a actividade do CSM.

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I. No dia 11 de Março, o CSM emitiu a divulgação n.º 69/2020, na qual adoptava medidas excepcionais de gestão. Dizia-se claramente que na 1.ª instância só deveriam ser realizados todos os actos ou diligências nas quais estivessem em causa direitos fundamentais, sem prejuízo da possibilidade de realização do demais serviço a cargo dos senhores juízes que pudesse ser assegurado remotamente. Mais se dizia que, caso necessário, deveria ser accionado o plano de contingência de cada comarca.

No dia 12 de Março, foi emitido um aditamento à divulgação n.º 69/2020, no qual se esclareceu quais são os actos em que estão em causa direitos fundamentais.

No dia 17 de Março, pela Divulgação n.º 73/2020, foi dado a conhecer o projecto de lei que procedia à ratificação dos efeitos do D.L. n.º 10-A/2020 de 13 de Março e que no seu art.º 7.º aplicava o regime das férias judiciais até à cessação das medidas de prevenção.

Com a publicação da Lei 1-A/2020 de 19 de Março, o Conselho emitiu um comunicado a todos os juízes no qual esclarecia quais eram as medidas excepcionais de gestão que adoptava e que coincidiam, parcialmente, com as referidas pela Divulgação 69/2020 e o seu aditamento, ainda que agora de forma mais restritiva, atento o art.º 7.º da Lei n.º 1-A/2020.

No dia 25 de Março, e face ao conhecimento de que haveria julgamentos ou outras diligências de arguidos presos adiados com fundamento na impossibilidade de comparência dos Exmos. Defensores ou Mandatários constituídos, foi solicitado aos Srs. Juízes Presidentes de Comarca que sensibilizassem os Srs. Juízes no sentido de contactarem os Senhores Advogados escalados pela respectiva Ordem para essa data. E se o adiamento fosse motivado pela falta de condições da sala deveria ser procurada uma solução que respeitasse as orientações da Direcção-Geral de Saúde. Foi dado conhecimento aos Sr. Bastonário e aos Srs. Presidentes dos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados.

Foi elaborada a nota de imprensa de 8 de Abril, onde foram comunicadas todas estas iniciativas. Importa realçar que foi dada indicação para que os julgamentos não sejam adiados sine die, mas com uma data concreta, ainda que respeitando as orientações das entidades de saúde.

Em 9 de Abril foi dada uma conferência de imprensa convocada por Sua Excelência o Presidente do CSM, na qual também participei.

Recentemente o GAVPM elaborou dois documentos que pretendiam dar os contributos possíveis – atenta a sua urgência – quer à denominada lei do perdão, quer à lei da suspensão dos prazos.

Após a publicação da denominada lei do perdão (Lei n.º 9/2020) o CSM desenvolveu as diligências necessárias ao bom funcionamento dos TEP, o que efectivamente sucedeu, tendo sido dada uma resposta adequada por parte dos TEP. Durante alguns dias após a entrada em vigor desta Lei o CSM emitiu diariamente uma nota à imprensa dando conta do evoluir da aplicação da Lei.

O CSM emitiu também a Divulgação n.º 103/2020, através da qual dirigiu aos Juízes um conjunto de orientações e sugestões, ao abrigo da Lei n.º 1-A /2020.

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II. Os Tribunais são o último garante da liberdade individual dos cidadãos, da paz e tranquilidade sociais, incumbindo-lhes, por isso, uma responsabilidade acrescida de proteção do cidadão, particularmente na situação de estado de emergência que vivemos. O CSM tem acompanhado as medidas excepcionais tomadas a nível governamental relacionada com a pandemia que nos assola.

No sentido de proteger a saúde de todos aqueles que trabalham nos tribunais – juízes, procuradores, advogados e funcionários – bem como dos cidadãos que aí se deslocam, o CSM tem diligenciado junto dos senhores Juízes Presidentes para saber das necessidades de cada tribunal e insistido junto do poder executivo pela satisfação dessas mesmas necessidades.

Ocorreram alguns adiamentos motivados pelo facto de os tribunais ou alguns deles não estarem dotados das condições mínimas exigidas ou recomendadas pelas entidades de saúde competentes, que garantissem a protecção da saúde de todos aqueles que tinham que participar nessa diligência. O sistema judicial foi dos primeiros a reagir ao decretar da situação de pandemia, tomando as medidas necessárias a preservar a saúde e integridade física dos cidadãos que se deslocam aos tribunais bem como daqueles que ai trabalham. E fê-lo garantindo que os Tribunais não fechavam, pois estiveram sempre abertos para realizar o serviço urgente que implicasse ou colocasse em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.

A nossa guerra, tal como a de toda a sociedade, é contra o vírus. Nesta luta, também os Tribunais precisam que a informática, todo o sistema, funcione melhor. E foram dados passos importantes nesse sentido. Através do reforço dos meios informáticos foi possível incentivar o uso do teletrabalho e avançar para a criação de salas virtuais para a realização de julgamentos, iniciativa inédita no panorama europeu, sendo já testadas e usadas nos EUA.

Os Tribunais estavam preparados para aplicar a lei do perdão e estão preparados para responder às exigências dos cidadãos. Os Tribunais Superiores podem funcionar com normalidade. Os Juízos de Instrução Criminal continuam a desempenhar as suas funções com normalidade.

Os Juízes estão dispostos a trabalhar em prol do bem comum fazendo-o sempre de forma a salvaguardar o interesse nacional.

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III. Uma palavra final de apreço a todos os profissionais que trabalham para a justiça, em geral, e nos tribunais, em particular, concretamente aos Srs. Juízes, pela disponibilidade e capacidade de adaptação demonstradas em resposta às vicissitudes impostas pelo atual estado de emergência ao regular funcionamento da justiça.

Munidos deste renovado e reforçado espírito de solidariedade e resiliência seremos, certamente, bem-sucedidos face aos novos desafios que se avizinham. Devemos olhar o futuro com esperança, pois queremos voltar à normalidade.

José Lameira
Juiz Conselheiro
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

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