Lista de Antiguidade 2015 – Retificada

Por despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, datado de 21.11.2016, foi ordenada a retificação oficiosa do erro material , verificado na lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2015, no que respeita aos Exmos. Juízes Conselheiros e Juízes Desembargadores que foram promovidos no decurso do ano de 2015, nos termos do artigo 79º, nº1 do E.M.J. Republica-se a lista de antiguidade referentes aos Juízes Conselheiros e Desembargadores a 31 de Dezembro de 2015 e, não obstante não haver lugar a qualquer alteração na sua ordem nem tempo de serviço na categoria, mas somente alteração do tempo de serviço na magistratura dos Juízes acima referidos, apresenta-se a mesma para eventuais reclamações nos termos do disposto no artigo 77º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

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