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Desmaterialização de Processos

Dá-se conhecimento do despacho proferido pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do CSM sobre a excepcionalidade da materialização em suporte de papel de peças processuais, patente no artigo 28.º da Portaria 170/2017 de 25 de Maio.

https://www.csm.org.pt/wp-content/uploads/2017/06/document6.pdf

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