CSM apresenta levantamento sobre processos pendentes há mais de quatro anos nos tribunais judiciais
O Conselho Superior da Magistratura realizou um levantamento nacional dos processos pendentes há mais de quatro anos nos tribunais judiciais, com referência a 31 de dezembro de 2024, abrangendo os tribunais de primeira instância, os Tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça.
O estudo pretende aprofundar o conhecimento sobre a duração dos processos e apoiar a gestão dos tribunais, tendo como referência o direito das pessoas à obtenção de uma decisão em tempo razoável. A análise centra-se sobretudo nos processos em que continua a ser necessária uma intervenção judicial para decidir as situações submetidas aos tribunais.
Esta perspetiva não significa, contudo, que todos os processos identificados correspondam a atrasos nas decisões judiciais. A duração de um processo pode resultar de vários fatores, incluindo diligências externas ao tribunal, perícias, dificuldades de citação, cartas rogatórias ou incidentes processuais. O relatório não teve como objetivo identificar as causas da duração de cada processo nem atribuir responsabilidades.
10,64% dos processos na primeira instância tinham mais de quatro anos
Segundo os dados recolhidos, existiam, na primeira instância e nos tribunais de competência territorial alargada, 27 705 processos pendentes há mais de quatro anos, num universo de 260 450 processos. Estes processos representavam 10,64% da pendência considerada no estudo.
A área do comércio concentrava o maior número, com 13 268 processos, seguindo-se a área cível, com 8 193. Entre os tipos de processos com maior expressão encontravam-se as insolvências, com 10 862 processos, as ações de processo comum, com 3 079, e os inventários, com 2 658.
Na distribuição territorial, a Comarca de Lisboa apresentava o maior número de processos pendentes há mais de quatro anos, com 5 578. Contudo, quando este número é comparado com a pendência total de cada comarca, Lisboa Norte registava a percentagem mais elevada: 23,86% dos seus processos estavam pendentes há mais de quatro anos. As percentagens mais baixas verificavam-se nas comarcas do Porto Este, Braga e Viana do Castelo.
Insolvências e inventários entre os processos com maior expressão
O relatório analisa de forma mais aprofundada quatro grupos de processos: insolvências, inventários, acompanhamento de maior e processos de família e menores.
As insolvências representavam 39% do conjunto dos processos com mais de quatro anos considerados na primeira instância, enquanto os inventários correspondiam a 10%, os processos de família e menores a 7% e os processos de acompanhamento de maior a 2%. No conjunto, estas quatro áreas representavam 58% da pendência com mais de quatro anos abrangida pelo estudo.
Nos processos de insolvência, o relatório chama a atenção para a necessidade de distinguir a decisão inicial que declara a insolvência da tramitação posterior, que pode incluir a liquidação do ativo, a reclamação de créditos e outros apensos. Embora a declaração de insolvência determine que o processo passe a constar como estatisticamente findo no CITIUS, a satisfação dos credores pode continuar a exigir intervenção posterior.
Por esse motivo, foi adotado um critério específico para estes processos: foi desconsiderada a decisão inicial de declaração de insolvência e a pesquisa incidiu sobre a pendência de secretaria, associada ao encerramento do processo, e não sobre a pendência estatística oficial.
Execuções exigem análise específica
O estudo apresenta separadamente os processos executivos, por estes dependerem, em grande parte, da atividade dos agentes de execução e não de uma decisão judicial.
Em 31 de dezembro de 2024, encontravam-se pendentes há mais de quatro anos 163 797 processos executivos. Destes, 96,15%, correspondentes a 157 494 processos, estavam a cargo de agentes de execução e 3,85%, correspondentes a 6 303 processos, eram tramitados por oficiais de justiça.
O relatório considera excessivo o número de processos executivos pendentes há mais de quatro anos e propõe uma análise específica desta área, assim como a revisão das práticas relativas à extinção das execuções. Recomenda ainda a recuperação do indicador, anteriormente integrado pela DGPJ no Sistema de Indicadores de Gestão, que permitia distinguir os processos dependentes da atividade dos tribunais dos que dependem de outros intervenientes.
Processos pendentes nos Tribunais da Relação
Nos cinco Tribunais da Relação existiam 378 processos sem decisão que tinham dado entrada no respetivo tribunal há mais de um ano, o que representava 6,77% da pendência total das Relações.
A maior parte destes processos correspondia a ações de revisão ou confirmação de sentença estrangeira. Estes processos são tramitados pelas Relações em primeira instância e podem exigir diligências mais demoradas, como citações, não sendo diretamente comparáveis com os recursos.
A Relação de Lisboa apresentava a percentagem mais elevada de processos entrados há mais de um ano ainda sem decisão, com 10,97%, enquanto a Relação de Coimbra registava a percentagem mais baixa, com 2,50%.
Processos pendentes no Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça tinha 60 processos sem decisão que tinham dado entrada há mais de um ano, correspondentes a 10,73% do total de processos pendentes. As revistas eram a espécie com maior expressão, representando 55% deste conjunto.
Têm também relevo as ações administrativas. Das 21 pendentes no STJ, 14 tinham dado entrada há mais de um ano e duas há mais de quatro anos. Uma vez que estes processos são julgados pelo STJ em primeira instância, estes períodos correspondem ao tempo de pendência no próprio tribunal.
O relatório identifica ainda 149 processos cuja tramitação no sistema judicial tinha começado há mais de quatro anos. Destes, apenas quatro tinham dado entrada no STJ há mais de quatro anos. Nos restantes casos, aquele período inclui a tramitação em instâncias anteriores.
Limitações do CITIUS na recolha de informação estatística
O trabalho permitiu identificar limitações relevantes na recolha de informação estatística através do CITIUS. Os dados disponíveis dependem, em grande medida, dos registos introduzidos pelas secretarias e podem variar em função do momento em que são consultados.
O sistema também não preserva, em todas as situações, o histórico estatístico. Quando um processo é reaberto ou quando determinados registos são posteriormente alterados, uma decisão anterior pode deixar de ser considerada para efeitos estatísticos. Existem ainda práticas de registo diferentes entre tribunais, incluindo situações em que a data de autuação é modificada após uma redistribuição.
Por estes motivos, o relatório salienta que os dados são dinâmicos e úteis para a gestão, mas não constituem estatísticas oficiais. Os dados recolhidos foram enviados aos tribunais para verificação e eventual correção, tendo os contributos recebidos sido analisados e integrados quando foram considerados relevantes para os objetivos do estudo.
Relatório aponta caminhos para melhorar a informação estatística
Entre as medidas propostas estão a uniformização e verificação dos registos das secretarias, a definição dos dados estatísticos relevantes para a gestão dos tribunais e o reforço da articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
O relatório recomenda também que a duração dos processos seja analisada por fases, permitindo identificar com maior precisão os momentos em que surgem dificuldades. Propõe ainda estudos específicos sobre insolvências e execuções e a repetição periódica deste levantamento, para acompanhar a evolução da pendência e avaliar progressos ou retrocessos ao longo do tempo.
O relatório e os respetivos anexos disponibilizam os dados por comarca, tribunal, área e espécie processual, possibilitando a sua consulta, análise crítica e reutilização.
Lisboa, 13 de outubro de 2026
