CSM disponibiliza SEGIP a advogados nomeados oficiosamente em processos de especial complexidade
O SEGIP – Sistema Eletrónico de Gestão de Informação Processual – é uma ferramenta digital, desenvolvida pelo CSM, que permite organizar e analisar informação processual de elevada complexidade, integrando factos, provas e intervenientes, e facilitando uma consulta consistente e mais célere.
Lisboa, 18 de março de 2026 — A Ordem dos Advogados (OA) e o Conselho Superior da Magistratura (CSM) têm vindo a reforçar a sua colaboração institucional com o objetivo de garantir melhores condições de atuação nos processos de especial complexidade, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito fundamental de defesa e o regular funcionamento dos tribunais.
No âmbito desta cooperação, o CSM passará a disponibilizar aos advogados nomeados oficiosamente em processos de especial complexidade o SEGIP – Sistema Eletrónico de Gestão de Informação Processual. Esta ferramenta digital, desenvolvida pelo próprio CSM, permite organizar e analisar informação processual de elevada complexidade, integrando factos, provas e intervenientes, e facilitando uma consulta consistente, estruturada e célere ao longo de todas as fases processuais.
O Bastonário da Ordem dos Advogados sublinha a importância desta medida:
“Esta colaboração representa um passo significativo para assegurar que os advogados nomeados oficiosamente dispõem de meios adequados ao exercício pleno das suas funções, especialmente em processos particularmente exigentes. A disponibilização do SEGIP contribuirá decisivamente para uma defesa mais eficaz e para um sistema de justiça mais equilibrado e funcional.”
O vice-presidente do CSM, juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, sublinha que esta solução resulta do trabalho de articulação institucional que tem vindo a ser desenvolvido entre as diferentes entidades de governação do sistema de justiça. “Em processos de especial complexidade, é essencial que todos os intervenientes disponham de instrumentos que facilitem a organização e análise da informação processual. A disponibilização desta ferramenta aos defensores oficiosos contribui para criar melhores condições para o exercício do direito de defesa e para o regular funcionamento dos tribunais”, conclui.
A disponibilização desta ferramenta reforça as condições de trabalho de todos os intervenientes processuais e contribui para uma tramitação mais eficiente dos processos de especial complexidade. Com esta solução, os defensores oficiosos passam a estar melhor preparados para assegurar a defesa dos arguidos que não constituam mandatário ou quando o mandatário se encontre impedido.
Lisboa, 18 de março de 2026
