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Notícia – Esclarecimento do CSM

O CSM foi hoje confrontado com uma nota da agência LUSA sobre a nomeação da juíza desembargadora Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo como Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, nota essa que dá um particular realce à circunstância de não ter sido solicitada autorização ao Conselho.

O CSM esclarece que nas situações de nomeação de membros do Governo da República, da competência doPresidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, o quadro constitucional e legal vigente não consente outro entendimento que não o de mera comunicação das decisões de proposta ou de nomeação. Nestes casos, tratando-se de nomeação de titulares de órgão de soberania, qualquer dependência da autorização do CSM representaria uma interferência imprópria nos poderes de órgãos constitucionais soberanos, em desrespeito do princípio estruturante da separação de poderes.

O CSM esclarece ainda que recebeu da senhora Ministra da Justiça, atempadamente e com todo o aprumo protocolar, a comunicação da proposta de nomeação da senhora desembargadora, num procedimento que observa a inteira regularidade, tal como em idênticas situações ocorridas no passado.  

Lisboa, 10 de abril de 2024

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