CSM aprova manual de procedimentos sobre controlo de fronteiras e detenção administrativa
O CSM aprovou, no passado dia 22 de abril, em plenário extraordinário, o Manual de Procedimentos – Controlo de Fronteiras e Detenção Administrativa, resultado de dois anos de trabalho do grupo sobre asilo e migrações, desenvolvido em articulação com o ACNUR.
O manual procura harmonizar práticas e reforçar a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos requerentes de asilo e de outros cidadãos estrangeiros em situação de entrada ou permanência irregular em território nacional.
Dirigido às entidades com intervenção no controlo de fronteiras, acolhimento e afastamento de estrangeiros, assim como aos tribunais e restantes intervenientes no sistema, o documento estabelece recomendações sobre a efetivação dos procedimentos previstos na lei nesta matéria.
Entre os princípios estruturantes, destaca-se o carácter excecional da detenção administrativa, que deve ser sempre sujeita a avaliação individual, respeitar critérios de necessidade e proporcionalidade e ser utilizada apenas como último recurso. O manual reforça também a importância da identificação precoce de situações de vulnerabilidade, da proteção especial de crianças e do acesso efetivo à informação e ao apoio jurídico.
O documento inclui ainda ferramentas práticas de apoio à decisão, nomeadamente um instrumento de avaliação da aplicação de medidas restritivas da liberdade, destinado a apoiar a apreciação judicial.
O grupo de trabalho promovido pelo CSM e pelo ACNUR, responsável pela elaboração do documento agora aprovado, tem reunido regularmente as entidades envolvidas no sistema de receção e acolhimento de migrantes e requerentes de asilo, com o objetivo de melhorar a coordenação e a comunicação entre instituições.
Neste âmbito, recorde-se que está a ser criado, no Aeroporto de Lisboa, um espaço destinado à realização de audições presenciais de cidadãos estrangeiros detidos na fronteira. A medida procura garantir uma resposta mais célere e o respeito pelo direito à audição com intervenção judicial.
Lisboa, 23 de abril de 2026
