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Nota à Comunicação Social

O CSM deliberou converter em processo disciplinar o inquérito oportunamente aberto e noticiado em 25-11-2017, nos seguintes termos:

Quanto ao senhor Juiz Desembargador Neto de Moura por violação dos deveres funcionais de correcção e de prossecução do interesse público, este na vertente de atuar no sentido de criar no público a confiança em que a Justiça repousa (12 votos a favor e 5 contra).

Quanto à senhora Juíza Desembargadora Luísa Senra Arantes, por violação do dever de zelo (9 votos a favor e 8 contra).

 

2017-12-05

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